Na importante reunião presidida por Gessé Simão, ocorrida na noite dessa segunda-feira (10), e que contou com a participação do representante da LCN Assessoria Ltda. Dr. Lauro Neri, diretores e delegados da Coomigasp além do setor jurídico da cooperativa representado pelo advogado Jairo Leite, foi tomada a importante decisão de se implementar uma serie de medidas através de portaria administrativa.
“Considerando a necessidade de se tomar algumas medidas com vista a revisão do quadro social da Coomigasp e considerando possíveis distorções, aí se incluindo a inadimplência. Tomamos a decisão de baixar essa importante portaria”. Comenta Gessé Simão.
Segue a baixo
Portaria 01/2011, de 10/01/2011.
O Presidente da COOMIGASP - Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social em seu Artigo 58, inciso XV, e na Lei 5.764/71, Artigos 33, 34 e 35, inciso IV.CONSIDERANDO que devem ser tomadas medidas com vista a revisão do quadro social da COOMIGASP, tendo em vista possíveis distorções, aí se incluindo inadimplências e descumprimentos de ordem legal, nos termos da legislação que rege a Entidade:
RESOLVE:
Artigo Primeiro – Convocar todos os associados, procuradores legalmente habilitados, inadimplentes com a Cooperativa, com a finalidade de quitarem seus débitos até o dia 11/02/2011;
Artigo Segundo – Com base no Estatuto Social e na Lei 5764/71, resolve ELIMINAR, a partir de 12/02/2011, todos os associados que estiverem em débito, por prazo superior a 18 (dezoito) meses;
Artigo Terceiro – Ficam, desde já, NOTIFICADOS todos aqueles ASSOCIADOS que se enquadrarem nos termos do artigo anterior, devendo, no entanto, apresentarem suas defesas no prazo de 30 dias, a contar de 13/02/2011.
Artigo Quarto – Os Associados que até a data de 15/03/2011 não apresentarem suas defesas, estarão definitivamente eliminados do Quadro Social da Entidade, cujo referendamento acontecerá na Assembléia Geral Ordinária - AGO do dia 27/03/2011.
Artigo Sexto - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publique-se e afixe-se.
Curionópolis - PA, 11 de Janeiro de 2011
Gessé Simão de Melo
Presidente
Presidente
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